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221ª COMPANHIA DE ENSINO E TREINAMENTO
APOSTILA DE DIREITO CIVIL
Professora – Roberta Lima Figueiredo
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL E LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
1. Considerações iniciais
Hodiernamente tem-se estudado o direito como um conjunto de normas que visam regular as relações entre as pessoas, em um determinado tempo e espaço, embora haja divergência quanto ao porque, aos objetivos e aos meios de se efetuar essa regulação. Encarado numa perspectiva positivista, o direito será estudado em sua classificação em Direito Público (Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual, Internacional Público etc) e Privado (Civil, Comercial, Trabalhista, Agrário, Minerário, Consumerista, Internacional Privado etc). Cada um destes ramos se preocupa com uma matéria específica na regulação da conduta e das relações entre os indivíduos, ou entre estes e o Estado.
À norma jurídica se impõem limites de atuação, com conseqüência direta em seus efeitos: quanto ao tempo, de uma maneira geral regula os fatos posteriores, salvo casos específicos e que trazem a lume o problema do conflito das normas no tempo, além de que os fatos estão sujeitos a constantes mudanças, podendo tornar obsoletas as regras impostas; quanto ao espaço, restringe a validade de tais disposições em um território específico, não negada a idêntica possibilidade de conflitos; quanto à matéria, restringe a aplicação apenas aos fatos de natureza pré-determinada.
Quanto às pessoas abrangidas pela norma, diz-se que têm destinatários imediatos, sendo os sujeitos em geral (Art. 171 do CP) ou para alguns em especial (Art. 240 do CP, Lei de Responsabilidade Fiscal, a pessoa física ou jurídica, os órgãos do Estado etc). Têm ainda destinatários mediatos, como os órgãos estatais chamados a garantir a lei.
Caracterizadas pela generalidade (destinada a diversas pessoas) e abstração (não se refere a um caso particular,