Gestão societária
* Alfried Plöger
A legítima discussão sobre as melhores práticas para a gestão equilibrada de uma empresa, após abrir seu capital, deve pautar-se pela premissa de que ela cumpra seu objetivo social mais amplo, de gerar riqueza, renda e emprego, beneficiando acionistas de todos os portes e a Nação. Tornou-se comum no Brasil identificar genericamente o processo como governança corporativa, embora a expressão seja própria do mercado norte-americano. Não se trata de mera questão semântica, pois entre o estrangeirismo traduzido e o termo gestão societária, muito mais apropriado à realidade nacional, há substantivas diferenças de premissas, valores e objetivos.
A governança corporativa surgiu nos EUA para restringir poderes dos executivos profissionais nas empresas de controle pulverizado, predominantes naquele país e em boa parte da Europa, no grupo das grandes corporações. No Brasil, a pulverização de capital não é tanta e os grupos de controle são mais definidos. Daí o claro exotismo da sugestão, que já apareceu no debate, de estabelecer rodízio de cinco anos para auditores e também a diretoria e Conselho de Administração. Os norte-americanos têm problemas que talvez possam ser enfrentados assim, mas com a estrutura societária aqui preponderante, o relacionamento entre os responsáveis pelo destino das empresas apresenta outro tipo de equilíbrio, e a garantia de equidade e justiça a todas as partes demanda modelo diferente.
Governança corporativa vem sendo mais utilizada no País como ferramenta de marketing dos candidatos aos Conselhos de Administração. Temos desperdiçado tempo, oportunidades e esforços ao enfocar a questão por esse ângulo. A urgência não é a de estabelecer regras meramente adaptadas do cenário norte-americano, mas sim a de definir princípios, normas e práticas sobre gestão societária, que, na definição defendida pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), é um conjunto de