RESUMO DE DIREITO II
Princípios:
1) A atividade empresarial sempre objetiva o lucro (finalidade comercial e não social / educacional como no caso de Ong’s / Fundações)
2) Continuidade Empresarial / Preservação: Para a empresa conseguir lucro, tem que pagar impostos para o Estado, para gerar na sociedade vários benefícios, ou seja, tanto a empresa, quanto o Estado saem ganhando, sendo assim, fechar uma empresa só em última circunstância. (Caso a empresa acredite que há a possibilidade de fechar, ela recorre ao Estado por meio da lei de Recuperação Judicial para poder dar continuidade ao negócio).
3) Responsabilidade Social: Ações das empresas que beneficiam a sociedade. É uma via de mão dupla, onde todos se beneficiam: a comunidade ganha ajuda e organizações agregam valor ao produto que oferece. (É uma função de obrigação do Estado, porém as Organizações atuam cada vez mais).
4) Divisão Patrimonial: A empresa é diferente de pessoa física. O que é da empresa é da empresa e o que é da pessoa física (sócio) é dele.
a) Desconsideração de Pessoa Juridica: Se a Sociedade agir de forma ilícita, será punida. A punição para esta má gestão é a quebra da “Divisão Patrimonial”, ou seja, sujeitos a serem tomados de quem participou da má gestão (diretor, gerente, administrador) e não necessariamente do Sócio (dono) para o pagamento das pendencias da Empresa. (A má gestão precisa ser comprovada)
b) Má Gestão: Administrar a Organização fora da lei, com desonestidade, más intenções, sem critério algum. Todo ato que cause prejuízo à empresa, seja ele monetário ou não.
5) Natureza da Sociedade: É a razão da existência da empresa, ou seja, seus objetivos e pra que ela serve. É a primeira coisa a ser decidida na criação da mesma.
Tipos de Sociedade
1) Sociedade em Nome Coletivo: Todos os sócios, independente de sua participação (investimento), têm, igualdade em suas responsabilidades. (Um sócio completa o outro: EX: Um sócio tem conhecimento e o outro tem dinheiro).
2) Sociedade em