Gestão Pública
Indicador de desempenho: é um número, percentual ou razão que mede um aspecto do desempenho, com o objetivo de comparar essa medida com metas preestabelecidas.
Principais utilizações do indicador de desempenho: possibilita a avaliação qualitativa e quantitativa do desempenho global da administração pública, por meio da avaliação de seus sistemas de controle interno, envolvendo os departamentos ou órgãos de gestões. Permite o acompanhamento e a avaliação do desempenho ao longo do tempo e, ainda, a comparação entre os sistemas de administração(benchmarking).
Desempenho anterior X desempenho corrente; Desempenho corrente X padrão de comparação; Desempenho planejado X desempenho real; Desempenho da unidade administrativa ou entre unidades administrativas diferentes.
Ajuda a enfocar as áreas relevantes do desempenho e expressá-las de forma clara, induzindo o processo de transformações estruturas e funcionais, que permite eliminar inconsistências entre a missão da instituição, sua estru tura e seus objetivos prioritários. Apoia o processo de desenvolvimento organizacional e de formulação de políticas de médio e longo prazo (PPL); Confere maior transparência à gestão e favorece a prestação de contas junto à sociedade;
O Tribunal de Contas é um órgão, autônomo e independente, ao qual a constituição atribui competência para exercer o controle externo da administração pública, auxiliando o Poder Legislativo no exame dos atos de índole financeira e orçamentária, não se submetendo a qualquer um do três Poderes constituídos.
O Auxílio do Tribunal de Contas ao Legislativo não caracteriza relação de subordinação, mas sim o necessário e efetivo controle externo exercido sobre a Administração Pública, em que regra geral o Poder Legislativo exerce um controle de natureza política, enquanto o Tribunal de Contas exerce um controle de natureza eminentemente técnica(art. 31, CF).
Controladoria: é o órgão