Gestão pública
CURSO: GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: GESTÃO FINANCEIRA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
ATIVIDADE: 1
Para entendermos os limites de gastos com pessoal para cada esfera da União, Estados e Municípios, são necessárias algumas definições: Receita Corrente Líquida (RCL) – é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos estados e municípios, por determinação legal ou constitucional, e as contribuições patronais e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social para o Regime Geral da Previdência Social e bem como as contribuições para o PIS/PASEP; b) nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; c) na União, nos estados e nos municípios, a contribuição dos servidores públicos para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social para a contagem recíproca do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria. Despesa Total com Pessoal - é tudo aquilo que se vincula ao pagamento de pessoal pelo ente público, também o pagamento de aposentadorias, pensões e valores de contrato de terceirização de mão de obra, classificados como Outras Despesas de Pessoal. Por sua vez, o art. 20 da Lei Complementar n. 101/00 estabelece que a repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os percentuais de: I — Na esfera federal, 50% da RCL, assim distribuídos: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento)