Defensoria pública em mâncio lima - acre
Legislação
Lei n. 1.060/50, art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei
CF – art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
A Constituição de 1988 obrigou os estados a criarem defensorias públicas.
Presença no Brasil
Santa Catarina é o único Estado do Brasil que ainda não tem Defensoria Pública
STF – Em 14/03/2012 determinou que Santa Catarina criasse a Defensoria Pública no prazo de um ano
Presença no Acre
A instalação teve início no final do ano de 2001 e efetivada no ano de 2002. O primeiro concurso para categoria inicial teve seu edital de abertura no dia 05 de outubro de 2001. Atua na defesa dos interesses individuais e coletivos. Princípios: Indivisibilidade, impessoalidade, independência funcional.
Presença na Comarca de Mâncio Lima
Nunca foi formalmente instalada. Defensor comparecia duas vezes na semana (dias de audiência); Nós últimos meses não há defensor público atuando na Comarca Secretária da Defensoria de CZS vai às terças feiras para atendimento – leva as demandas para Defensora de CZS que assina as petições, mas a Defensora não acompanha mais os autos.
Vantagens da Defensoria
• prestação da assistência jurídica integral à todos que dela necessitam por falta de recursos financeiros, podendo ser judicial ou extrajudicialmente;
• busca a defesa dos direitos difusos e coletivos de toda sociedade carente de recursos financeiros, educacionais etc;
Desvantagens da Defensoria
• Acúmulo de trabalho – cerca de 90% das ações são acompanhadas pela