GESTÃO PÚBLICA
“SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELACIONADOS AS MATÉRIAS EM PAUTA”
Sumário
Introdução 1
Críticas e Considerações 2-5 Dispensa da licitação na construção do ginásio Nilson Nelson em 2008 2-5
Improbidade Administrativa no caso da presidência do Metrô paulista em 2012 5
Conclusão 6-7
Referências bibliográficas 8
Introdução
Este relatório tem por escopo relacionar os tópicos estudados durante o módulo B com as matérias jornalísticas abaixo citadas:
1- Justiça condena ex-governador Arruda a mais de 5 anos de prisão – Fone: Portal G, abril de 2013;
2- Alckmin recua e já muda novo presidente do Metrô – Fonte: Folha de São Paulo, 07/04/2012.
Com base nestas notícias vamos relacionar, analisar e demonstrar a necessidade de seguirmos com retidão as legislações e o ordenamento jurídico nas questões de gestão pública.
Basta analisar a maleabilidade da rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Os casos de Dispensa encontram-se fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.
Os dois artigos que servem de base para este relatório passa a tipificar improbidade administrativa a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública: enriqueçam; causem dano ao patrimônio público; violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. O que de pronto deixa claro os diversos erros cometidos e a não caracterização nas cláusulas de excepcionalidade admitidas em Lei.
Este relatório aborda as impossibilidades de contratação direta com a Administração Pública sem a manutenção do princípio da