Gestão Pública
DISCIPLINA
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROFESSOR: RICARDO
SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GESTÃO PÚBLICA
SUELLEN ALVES
THIAGO SOUZA
RIO DE JANEIRO
NOVEMBRO / 2013
INTRODUÇÃO
Gestão pública é o termo que designa um campo de conhecimento (ou que integra um campo de conhecimento) e de trabalho relacionados às organizações cuja missão seja de interesse público ou afete este. Abrange áreas como Recursos Humanos, Finanças Públicas e Políticas Públicas, entre outras.
Uma organização pode ser privada ou pública, mas com interesses que afetam toda a comunidade. Por tanto, pode haver “gestão pública” em organizações públicas e privadas, embora seja bastante incomum uma preocupação real com a coletividade por parte de entes privados. Um exemplo são as Organizações não Governamentais (ONGs), que embora sejam juridicamente entidades privadas, muitas vezes objetivam o bem público ao cuidarem de animais, do meio ambiente, estimularem atividades artísticas.
O modelo orçamentário brasileiro foi definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – O plano plurianual;
II – As diretrizes orçamentárias;
III – Os orçamentos anuais.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988. O PPA declara as escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para viabilizar os objetivos fundamentais da República. Além disso, organiza a ação do governo