Gestão Pública
Silvia Maria Pigueira de Andrade*
Conforme
site
oficial
da
instituição,
a
Agência
Nacional
de
Telecomunicações–ANATEL, criada pela Lei nº 9.472, de 16/07/1997, é uma autarquia federal financeiramente
autônoma,
administrativamente
independente
e
sem
subordinação hierárquica a qualquer órgão de governo. Tem como missão promover o desenvolvimento das telecomunicações do País, oferecendo a sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos. Dentre as diversas competências da
ANATEL destaco: a) adotar medidas necessárias para atender o interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil; b) reprimir infrações dos direitos dos usuários e c) exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
Suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.
As políticas públicas para as telecomunicações, estabelecidas no Decreto nº 4.733 de 10/06/2003, têm como finalidade primordial atender ao cidadão e dentre os diversos objetivos gerais destaco a inclusão social e também o acesso a todos os cidadãos à Rede
Mundial de Computadores (Internet). Cabe a agência garantir que as empresas concessionárias da área de telecomunicações prestem os serviços determinados na legislação a um preço razoável, sem comprometer o seu equilíbrio financeiro. Desenvolve projetos com o objetivo de atender as demandas da sociedade, apresentando as empresas às diretrizes a serem cumpridas. Se não houver, por parte das empresas, o cumprimento destas diretrizes, o consumidor pode acionar a agência, que após a abertura de processo administrativo e comprovada a irregularidade, aplica as sanções necessárias, podendo inclusive suspender a venda de novos serviços até que a empresa apresente