Gestão Orçamentaria
MÓDULO I
BREVE HISTÓRICO
Em 1808, com a vinda do Rei D. João VI, o Brasil deu início a um processo de organização de suas finanças, instituindo o Erário Público (Tesouro), o Conselho de Fazenda e o regime de contabilidade.
No século XX, ainda na vigência da Constituição de 1891, foi aprovado e regulamentado, por meio dos Decretos nº 4.536 e nº 15.783, de 28 de janeiro e 08 de novembro de 1922, respectivamente, o Código de Contabilidade da União, consistindo em importante conquista técnica que possibilitou ordenar a imensa gama de procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais da gestão pública federal.
Na Constituição outorgada em 16 de julho de 1934, a matéria orçamentária foi classificada em seção própria, obtendo certos destaques. Um deles foi a atribuição da competência de elaboração da proposta orçamentária ao Presidente da República, sem retirar, contudo, a iniciativa parlamentar com relação à matéria de receita e de despesa pública. Outro ponto importante foi a introdução da classificação da despesa, dividindo-a em duas partes, uma fixa e outra variável.
Com a Constituição promulgada em 18 de setembro de 1946, tivemos a redemocratização do País. Sob o aspecto orçamentário, grandes avanços ocorreram em direção à padronização dos orçamentos e balanços da União, dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, mais precisamente em função da Lei nº 4.320, promulgada em 17 de março de 1964.
A Constituição outorgada em 24 de janeiro de 1967, sob a égide do regime militar iniciado em 31 de março de 1964, tratou de forma especial a matéria orçamentária nos art. 63 ao art. 70, disciplinando-o e estabelecendo novas regras e princípios referentes ao processo de elaboração e fiscalização orçamentárias.
Com a Constituição de 1988, a matéria orçamentária sofreu grandes avanços, pois foi um tema que mereceu o devido destaque pelos constituintes,