gestão hospitalar
As instituições gestoras (Ministério e Secretaria Estaduais e Municipais de Saúde) devem ser encarregada das soluções técnicas para a efetivação das políticas de saúde, além de exercer as atividades de gestão, planejamento, controle e avaliação do sistema em seu âmbito de competência;
As Comissões Intergestoras (Tripartite e Bipartite) são locais nos quais os entes federados realizam as negociações para a operacionalização do sistema;
Os Colegiados Participativos (Conselhos de Saúde) são instancias de participação direta dos segmentos interessados no SUS, têm como atribuições em sua esfera de abrangência definir as diretrizes políticas de saúde e fiscalizar as ações dos gestores, também nos aspectos financeiros, em sua esfera de abrangência.
Mesmo que o sistema e a descentralização estejam incorporados às diretrizes do SUS operam com alguns conflitos opostos, o primeiro é complementar e forma-se a partir de elementos da diversidade. Nesse aspecto a regionalização, assumida por instâncias superiores como os estados federais e a União, pode ser um instrumento para a junção dessas diversidades, pois a mesma se traduz na necessidade de formar redes assistenciais que extrapolem os limites territoriais municipais e, de certo modo, apresenta inúmeras tensões com a diretriz da descentralização. Em outro ponto a natureza finalística, pois essa se forma pela redistribuição de recursos para um ente específico. Contudo essa tensão existente é mais aguda em países federativos, onde o processo de descentralização passa a ser assumido por um ente federativo e a regionalização passa a ser responsabilidade das instâncias superiores a exemplo os estados federais e a União. Esse processo histórico conceitual exemplifica porque se torna mais fácil o processo de descentralização do que da regionalização como apresenta o autor. A Portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 divulgou o