A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA E O DIRETO Á EDUCAÇÃO
DIRETO Á EDUCAÇÃO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 DIREITO À EDUCAÇÃO 5
2 GESTÃO DEMOCRÁTICA 9
3 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 12
4 ACESSO À EDUCAÇÃO 15
5 QUALIDADE NO ENSINO 12
CONCLUSÃO 21
BIBLIOGRAFIA 22
INTRODUÇÃO
O trabalho apresenta o texto Gestão democrática na escola e direito à educação de Carlos Roberto Jamil Cury, onde ele tenta definir os direitos do cidadão e deveres do estado, mas precisamente na educação sobre as obrigações que o cidadão deve respeitar e o estado que efetiva esses direitos.
1. DIREITO À EDUCAÇÃO
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205. Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e