gestão dos RSU
1. Introdução
Os problemas causados pelos resíduos sólidos são tão velhos quanto a Humanidade, apesar de nos primórdios não haver grandes problemas a resolver porque o Homem era nómada, havia muito espaço e o seu número era reduzido.
Entretanto começaram a sedentarizar-se, formando primeiramente as tribos e depois as aldeias, as vilas e as cidades. Pois é precisamente esta característica gregária do Homem, que traz consigo problemas de ordem ambiental. Na altura, não havendo conhecimentos e, por conseguinte, hábitos de higiene, os rios, lagos e terrenos envolventes foram sendo poluídos com esgotos e resíduos.
Tal facto agravou-se em meados do Século XIV, onde a proliferação do hábito de deitar o lixo para ruas, ruelas ou terrenos livres, provocou condições óptimas para a proliferação de ratos, principal vector de contaminação da Peste Bubónica. Posto isto, as cidades sentiram necessidade de criar esquemas de deposição uniformizados e com condições de salubridade.
A primeira Lei sobre deposição de resíduos, só é conhecida em 1888 na Inglaterra, que proibia deitar-se lixo em rios, diques e águas.
Em Portugal a primeira Lei do Estado conhecida, reverte para 18 de Fevereiro de 1927, onde o Decreto 13:166 no seu Artigo 10.º refere “Às Câmaras Municipais compete a promulgação de posturas relativas a:..3º - Remoção de lixos domésticos...”.
Em 25 de Novembro de 1985, sai o Decreto-Lei nº 488/85, onde pela primeira vez, se decreta a implementação de uma estratégia de incentivo à menor produção de resíduos, o desenvolvimento de processos tecnológicos de reciclagem, armazenagem dos não reciclados em condições do máximo aproveitamento energético ou de menor impacte ambiental. Lança-se assim as bases de um sistema de registo obrigatório de resíduos e define-se competências e responsabilidades no domínio da sua gestão.
A Lei de Bases do Ambiente, Lei nº 11/87, compreendeu na generalidade as bases de Gestão de RSU, e