Gestão de telecentros
A Coordenação Geral de Projetos Especiais do Ministério das Comunicações previu a criação dos Conselhos Gestores para os telecentros comunitários com o objetivo de assegurar que a política pública implementada pelo convênio, contribua efetivamente à inclusão digital de qualidade no município. O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal, das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população. Com a criação dos Conselhos Gestores, as idéias para organizar as propostas que promoverão o desenvolvimento de projetos relacionados com a ampliação da cidadania e da inclusão digital serão discutidas por todos os segmentos interessados no assunto. Poderíamos elencar as obrigações básicas do Conselho Gestor da seguinte forma: -Organizar o uso do Telecentro pela comunidade; -Assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; -Assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; -Organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro; -Organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim; -Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como, receber sugestões e solicitações dos usuários. O
anúncio da data, do horário e do local deverá ser amplamente divulgado, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.