Gestão de RH
O presente trabalho apresentado à disciplina de Noções de Direito tem como por objetivo analisar a teoria dos contratos e as formas existentes.
Contrato é um acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos que são regulados pelo Código Civil Brasileiro. Cabe salientar, que limitamos apenas os contratos pertencentes ao campo do direito privado que são: típico e atípico. Abordaremos as condições de validade, invalidade, funções econômicas dos contratos, classificação dos contratos e vícios redibitórios.
Desta forma, foi explorado todo conteúdo teórico disponível para o assunto com os principais autores e sites que serviram de base para analisar o estudo evidenciado.
ESPÉCIES DE CONTRATOS
CONTRATOS TIPICOS OU NOMINADOS
São as espécies contratuais que tem nome iuris e servem de base à fixação dos esquemas, modelos ou tipos de regulamentação especifica da lei.
Ex.: Compra e venda, Fiança, Contrato de Incorporação Imobiliária.
O Contrato Típico é o que a lei chama de Espécies Negociais, os mais importantes no comércio Jurídico. No contrato típico, os que estão assinando os termos tem que estar de acordo, deixar claro e com todas as normas e leis previstas, para em qualquer caso de negociação não haja pagamento, ou até mesmo uma quebra de acordo sem ambas as partes entrarem em consenso. Podem ir a tribunal, pois ambos os cidadãos fizeram um contrato, onde neste contrato o que voga não é a palavra e sim o que está escrito.
Contrato de compra e venda
A compra e venda é a modalidade de contrato na qual, uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. (Artigo 874 do Código Civil).
Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos art. 862 e 863, salvo o estabelecido nos art. 869 e 870.
É um acordo de vontades entre comprar e vender pelo qual,