Gestão da tecnologia da informação na area fiscal
NA ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Antonio Sergio Seco Ferreira
1. Antecedentes
Nos primórdios da utilização intensiva de computadores nos Ministérios da Fazenda das Américas e da Europa Ocidental, até meados da década dos 70, o objetivo central era o controle da arrecadação tributária. Nesta época, emergiram dois modelos básicos de gestão: um baseado num Centro de Processamento de Dados (CPD) interno ao Ministério e outro baseado em uma instituição governamental autônoma de informática. No primeiro caso, a prestação de serviços informáticos se restringia às unidades administrativas do Ministério; no segundo caso, a todo o governo. Em ambos os casos, a Administração Tributária compartilhava os recursos disponíveis (humanos e tecnológicos) com outras unidades ministeriais ou governamentais. Estes modelos apresentaram variações, de acordo às peculiaridades regionais, mas sempre mantendo estas duas grandes linhas de atuação.
Para a época, estes modelos eram plenamente justificados, principalmente pela tecnologia disponível, com a capacidade computacional concentrada e de alto custo; pela escassez de técnicos informáticos e pelo papel quase passivo dos usuários no processo. Também os serviços informáticos oferecidos eram restritos e exigiam pouca participação dos usuários na sua implementação, e abrangiam principalmente entrada de dados, tabulações e emissão automatizada de documentos e relatórios.
Entretanto, o conceito de “terceirização cativa”, no qual os serviços de informática requeridos pela Administração Fiscal deveriam ser obrigatoriamente supridos pela empresa governamental autônoma de informática, já mostrava suas falhas. O sistema de definição de preços destas empresas, através de “cost plus” , incorporava possíveis ineficiências da empresa governamental de informática ao custo dos serviços, que deveriam ser obrigatoriamente absorvidos pelos usuários.
2. O Impacto da Disseminação de Novas Tecnologias