Gestão bancária
O sector bancário cresceu expressivamente nos últimos anos com a evolução positiva dos principais indicadores macroeconómicos e com as reformas estruturais implementadas pelo
Governo, embora ainda revele uma capacidade insuficiente para o financiamento da economia.
O sistema financeiro angolano está estruturado nas vertentes do Banco Central e dos bancos comerciais de direito angolano, bem como os bancos comerciais privados estrangeiros, como escritórios de representação, e de Instituições Especiais de Crédito ( fundos sectoriais ou regionais de apoio ao investimento). A criação do Mercado de Capitais, com suporte na Bolsa de Valores e Derivados de Angola (BVDA), representa uma valência adicional para o financiamento da economia pública, em acréscimo das capacidades limitadas do crédito bancário e facilitador da atracção de fluxos de investimento estrangeiro
O Decreto-Lei n° 129/75, de 7 de Outubro, do Ministério do Planeamento e Finanças suspendeu os órgãos sociais das instituições de crédito existentes no país, sendo a gestão das mesmas, transitoriamente assegurada por comissões de gestão, coordenadas por sua vez pela Comissão
Coordenadora da actividade bancária (CCAB).
Após a independência, em 1975, ocorreu a nacionalização da banca e seguros, tendo o sistema bancário ficado reduzido a dois bancos: o Banco Nacional de Angola (BNA), que sucedeu ao Banco de Angola
(Lei n° 69/76, de 5 de Novembro de 1976), com funções de Banco Central, Banco Emissor, Caixa do
Tesouro e de Comércio Bancário e o Banco Popular de Angola (BPA), que sucedeu ao Banco Comercial de Angola S.A.R.L., actuando principalmente como banco de captação de poupanças individuais.
A Lei da Moeda Nacional, n° 71-N76, de 11 de Novembro de 1976, criou o Kwanza, a moeda com curso legal no país.
Entretanto, apesar do seu estatuto especial caracterizado na sua Lei Orgânica (Lei n° 69/76), o B.N.A. como empresa pública de