Gestão ambiental
Os blocos comerciais têm assumido um papel importante no estabelecimento de normas que assegurem a proteção ao meio ambiente no comércio internacional. O Tratado de Livre Comércio da América do Norte (North American Free Trade Agreement – NAFTA) do qual fazem parte o México, os EUA e o Canadá assinaram um acordo de Cooperação Ambiental que prevê “o convencimento das partes sobre a importância da conservação e da melhoria do meio ambiente em seus territórios, e o papel essencial da cooperação nessas áreas para alcançar um desenvolvimento sustentável para o bem-estar das gerações presentes e futuras”. É previsto, no acordo, um conjunto de obrigações gerais a serem seguidas pelos Estados-membros, que são: * Preparar periodicamente informações sobre a situação do meio ambiente e sua colocação à disposição do público; * Desenvolver e revisar as medidas para a atuação em emergências ambientais; * Promover a educação ambiental; * Apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico na área ambiental; * Avaliar de maneira apropriada os impactos ambientais; * Promover o uso de instrumentos econômicos para alcançar as metas ambientais de forma eficiente.
Quando o Mercosul foi formalmente constituído pelo Tratado de Assunção (1991), o debate acerca dos problemas ambientais globais estava em ascensão, preparatório que era à Conferencia das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento que se realizaria no ano seguinte (1992) no Rio de Janeiro. O clima de debates e encontros preparatórios certamente estimulou aqueles que redigiram o documento constitutivo do novo Bloco Econômico.
No Tratado de Assunção, a temática ambiental aparece em seus preâmbulo, no qual os Estados-partes que constituem o Mercosul consideram “que a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração, constitui com justiça social”, e que esse objetivo deve ser alcançado