gestâo compartilhada em saude
“Gestão compartilhada” mediante parceria entre a Administração Pública e o Terceiro Setor para gerenciamento e gestão da saúde pública municipal.
OBJETIVO GERAL:
Formação de parcerias entre o setor público (Administração Pública) e o chamado Terceiro Setor, utilizando-se do processo de qualificação de Organização Social, para execução de Contrato de Gestão que tenha por finalidade a execução de atividades fins, a princípio próprias exclusivas do Poder Público, buscando suprir uma carência/deficiência que, historicamente, sabe-se insuperável eficientemente pelo ente publico.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
Históricamente, a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas, não alcançam a eficácia necessária nos serviços de saúde, sendo indubitável o descompasso entre a necessidade apresentada pela população no que se refere aos serviços de saúde de urgência e seu pronto atendimento, afigurando-se, neste aspecto, conveniente e oportuno que as administrações públicas, em especial as Municipais, busquem meios de suprir tal deficiência mediante parcerias com o Terceiro Setor, executando intervenções positivas e preventivas nos níveis Primário e Secundário do sistema de saúde dos municípios, mediante “Contratos de Gestão”, especificamente para a Atenção Primária a saúde (APS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Projeto de intervenção: CONTRATO DE GESTÃO COMPARTILHADA.
A eficaz execução de políticas públicas é condicionada pelas funções sociais das cidades, compreendidas estas como o direito de acesso de todo cidadão a moradia, transporte público, comunicação, educação, lazer, segurança, saneamento básico e, igualmente à saúde, garantia estas, inclusive, elencadas pela carta Magna.
Historicamente, em que pese as buscas e tentativas do poder público, em especial as administrações municipais, em prestar os serviços de saúde de maneira satisfatória e eficaz, à toda prova, hoje, resta inequívoco que os