Classificação de resíduos sólidos de acordo com a PNRS
De acordo com a PNRS, os resíduos sólidos são classificados quanto à origem e à periculosidade.
Origem:
a) resíduos domiciliares:
São resíduos originários das atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana:
São resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos:
Quando compreendem os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços:
São resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza urbana, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviço de saúde, serviços de transporte e de construção civil.
Se os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços forem caracterizados como não perigosos, os mesmos podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, serem equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico:
São resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos;
f) resíduos industriais:
São resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde:
São resíduos gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris:
São resíduos gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes:
São resíduos originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e