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A contabilidade pública é um ramo da contabilidade geral aplicada ao registro dos fatos contábeis das entidades de direito público que registra, controla e elabora a demonstração da execução dos orçamentos públicos, dos fatos contábeis da fazenda pública, o patrimônio e suas variações. A contabilidade pública se torna uma especialização da ciência contábil, que se aplica a área pública, de acordo com as regras estabelecidas pelas normas gerais do direito financeiro.
Um dos principais objetivos da contabilidade pública é evidenciar a situação de arrecadação de receitas e gastos com despesas perante a fazenda pública, conforme preconiza o art. 83 da Lei Federal nº 4320/64, que reza: “A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados”.
Para se atingir um maior controle sobre a ação do governo a contabilidade pública envolve o acompanhamento da execução orçamentária, devendo permitir o conhecimento do patrimônio público, a determinação custos industriais, caso o órgão público possua atividades industriais, o levantamento das demonstrações: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e outros.
A lei 4320/64 em seu art. 85 preconiza: “Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros”. Já em seu art. 86 a lei define o método a ser utilizado. “A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-à pelo método das partidas dobradas.
2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor