Gestao
Segurança Social1
Ama O que são? Resposta social desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças que não sejam suas parentes ou afins na linha recta ou no 2º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais. Destinatários: Crianças até aos 3 anos de idade. Legislação - Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio; - Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de Janeiro O que são? Resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza sócio - educativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família. Creche
Legislação - Despacho Normativo n.º 99/89, de 11 de Setembro; - Guião Técnico nº 4, Creche, editado pela ex-DGAS, aprovado em 29/11/1996; - Orientação Técnica, Circular nº 11, de 24/06/2004. Centro de Actividades de Tempos Livres O que são? Resposta social, desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona actividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de actividades específicas e multi-actividades. Legislação
Estabelecimento de Educação pré-escolar O que são? Resposta, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e actividades de apoio à família. Resposta com intervenção integrada da Segurança Social e da Educação.
Legislação - Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro; - Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho; - Despacho Conjunto n.º 268/97, de 21 de Agosto O que são?
- Guião Técnico n.º 13, Centro de Actividades de Tempos Livres editado pela ex-DGAS,