gestao publica
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
São Luís, Ma.
2012
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
FACULDADE SÃO LUÍS ESTACIO DE SÁ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Trabalho apresentado ao curso de Administração da Faculdade Estácio São Luís, para a disciplina de Administração Publica, referente ao 1° bimestre do 8° período.
Orientador:
São Luís
2013
EXERCICIO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
1) O Art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil define como princípios fundamentais da administração pública, os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Pede-se ao aluno discorrer sobre o significado, o objetivo e a finalidade de cada princípio.
LEGALIDADE
1- SIGNIFICADO
A legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. “Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei. A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.
Esse princípio coaduna-se com a própria função administrativa, de executor do direito, que atua sem finalidade própria, mas sim em respeito à finalidade imposta pela lei,