Gestao local
Praça Dona Amélia Braga, 45 - Centro CEP 37500-000 Itajubá – Minas Gerais
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE ITAJUBÁ
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 1o – A promoção do desenvolvimento do Município de Itajubá tem como princípio fundamental o cumprimento das funções sociais da cidade, nos termos da Lei Orgânica e em conformidade com o art. 182 da Constituição Federal, assegurando: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Gestão democrática e participativa; Promoção da qualidade de vida; Preservação ambiental; Preservação da memória e da identidade cultural; Inclusão social; Integração das ações públicas e privadas; Integração e completariedade entre as atividades urbanas e rurais; Integração regional.
Art. 2o – O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Itajubá é o instrumento básico definidor das diretrizes norteadoras desse desenvolvimento, sustentado nos princípios de bem-estar e justiça social com qualidade ambiental, elemento condutor das diretrizes e do ordenamento físicoterritorial. TÍTULO II DO PROCESSO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES PERENES Art. 3o – Constituem diretrizes perenes do Planejamento Municipal:
I.
Planejar o desenvolvimento do Município e de sua população através de um sistema participativo e democrático, visando obter soluções voltadas à qualidade de vida e ao crescimento contínuo do ser humano em harmonia com a região vizinha; Ampliar a coesão e a eqüidade político-sociais; Observar, com rigor e persistência, o princípio da economia ecológica sustentável. Respeitar e manter a visão de longo prazo; Desenvolver o sistema econômico através da co-participação e parcerias das iniciativas pública e privada;
II. III. IV.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Praça Dona Amélia Braga, 45 - Centro CEP 37500-000 Itajubá – Minas Gerais
V. VI. VII.
Considerar que o desenvolver origina-se e nutre-se da educação e capacitação da população; Distribuir as