Direito de familia
1. Introdução
O presente trabalho tem como objetivo estudar o polêmico tema da inseminação artificial post mortem e, diante da sua prática, seus efeitos no direito de família e no direito sucessório. Com os avanços tecnológicos na área de biotecnologia, presentes desde o século passado, mais especificamente com relação às técnicas de reprodução humana assistida, iniciou-se uma importante discussão acerca dos impactos trazidos por tais técnicas à sociedade e, por conseqüência, ao direito. O vácuo legislativo existente, impulsionou a doutrina a debruçar-se sobre o tema, analisando-o sobre diversas perspectivas – ética, jurídica, filosófica, científica, médica, tecnológica – buscando desnudar os inúmeros efeitos jurídicos decorrentes da utilização da biotecnologia na reprodução humana assistida.
Os reflexos dos avanços tecnológicos, em especial na área médica, refletem-se no mundo jurídico, fazendo-se necessário uma releitura do texto constitucional estabelecida à luz da tecnociência. Desta forma, o aparato jurídico desenvolvido, a fim de tentar suprir as novas demandas que clamavam por tutela, acabou por gerar uma infindável discussão acerca do ordenamento jurídico existente. Reconheceu-se a fragilidade da condição humana a mercê da ciência dos genomas1, o que acabou influenciando o pensamento jurídico contemporâneo,
2. Fundamento Constitucional
O tema em tela gera discussões calorosas, apresentando, na maioria das vezes, visões maniqueístas a seu respeito. De um lado se apresentam aqueles que defendem a possibilidade da inseminação artificial homóloga post mortem, em face dos princípios da liberdade e da autonomia privada, e, do outro, encontram-se aqueles que defendem exatamente o contrário, colocando que a prática da referida técnica de fertilização afronta princípios básicos do direito, como a paternidade responsável, o melhor interesse da criança e o próprio projeto de