Gestao empresarial
CONCEITO:
.Necessidade de elementos econômicos para desenvolver a atividade empresarial
.Estabelecimento empresarial: reunião de bens corpóreos e incorpóreos que servem de instrumento para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Segundo determina o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, o estabelecimento comercial será todo o complexo de bens, corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) ou incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos) que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial.
.Proteção do estabelecimento empresarial
- valor agregado ao estabelecimento empresarial e proteção por meio do Direito;
- proteção na venda do estabelecimento empresarial:
a) contrato deve ser por escrito, arquivado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial; b) os credores devem ser cientificados para, num prazo de 30 dias manifestar-se sobre a venda;
Nome Empresarial
- registro de pessoa física ou jurídica como empresário: providências fundamentais de realizar a pesquisa e escolha do nome empresarial;
- nome empresarial é o elemento que identifica o empresário nos seus atos e negócios jurídicos;
- nome empresarial não se confunde com a marca e o título do estabelecimento;
- marca identifica produtos e serviços, certificação e coletividade e só passa a existir quando registrada no INPI;
- título do estabelecimento identifica onde funciona a empresa;
Tipos de Nome Empresarial
- tipos de nome empresarial: firma e denominação;
- firma: uso do nome civil do empresário individual ou dos sócios, de forma completa ou abreviada, com acréscimo ou não de informações sobre o ramo da atividade;
- denominação: uso de elemento fantasia + indicação do objeto social;
- exemplo de firma (João Carlos da Rocha - J. C. da Rocha) e de denominação (Supermercado Aladin LTDA);
- empresário individual: só pode utilizar firma;
- sociedade limitada (identificada por limitada ou Ltda) e a empresa individual de