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"Se, em razão da ocupação irregular da pista ou do acostamento advier acidente, ademais da falta disciplinar, o agente causador deverá ser responsabilizado civilmente pelos danos que causar a terceiros". (Tratado de Responsabilidade Civil. 6ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: RT, 2004. p. 1471)
do Código de Trânsito Brasileiro
» Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
» Lei nº 9.503, de 11 de Março de 1997
» Lei nº 9503 de 25 de novembro de 1997 que proíbe o estacionamento de veículos sobre acostamentos, foram elementos suficientes para caracterizar a sua culpabilidade, sob os aspectos da imprudência e da imperícia.
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