Germinal e a redução a condição análoga à de escravo
Thiago Oliveira
Wenderson Senna
Rafhael Ponte
Iago Pádua
Juanita Bastos
Quenaate Samá
Jéssica Oliveira
RESUMO
O presente artigo tem como finalidade apresentar o estudo sistemático e atual sobre a realidade do escravo no Brasil, fazendo uma análise cronológica sobre o tema e equiparando-o ao livro “Germinal” de Émile Zola, que demonstra com uma magnífica perfeição a realidade da Revolução Industrial na França no século XIX. Ao fim aborda-se uma devida conceituação do que seja o trabalho escravo contemporâneo.
Palavras-chave: Trabalho, Escravo, Exploração.
INTRODUÇÃO
Durante o desenrolar da história nos deparamos com todos os tipos de exploração ao trabalho humano. Estão presentes o trabalho escravo, a servidão e, posteriormente com a chegada da Revolução Industrial, temos o surgimento da relação de emprego.
Na antiguidade, a mão-de-obra escrava era a mais utilizada em países como a Grécia, Roma e Egito – e, diga-se de passagem, fora responsável por alavancar verdadeiros impérios. No Brasil, essa realidade não foi diferente, durante todo o período Colonial até o Século XIX, os escravos eram a principal força de trabalho.
No Brasil, o trabalho escravo existiu até a época do Império, tendo a Lei Áurea, de 13 de maio 1888, abolindo a escravatura. Mesmo sendo abolida há mais de 100 anos, essa modalidade de privação de liberdade, combinada com a exploração do trabalho humano, ainda se faz presente.
O trabalhador escravo difere-se do chamado “trabalhador análogo à condição de escravo”, uma vez que, o primeiro, não é um cidadão livre, tendo o segundo a sua liberdade mais preso por dívidas.
Visamos, então, comparar o trabalho análogo à condição de escravo, bem como o livro “Germinal”, expondo suas principais características, e ainda, mostrar sua situação jurídico-legal. Além disso, fazer uma análise do conceito penal que nos sugere o assunto. 1. Trabalho Escravo e Trabalho Análogo à Condição