Gerenciamento risco
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL
O imóvel se encontra mobiliado em perfeito estado de conservação sendo composto por sala e quarto, Kit e sanitário, 01 vaga de garagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO POR TEMPORADA obriga-se a restituir o imóvel locado livre, desocupado e na condição de habitabilidade que o recebe, independente de aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial, promovendo previamente reparos, pinturas, ou quaisquer consertos nas instalações, aparelhos e móveis, bem como a reposição dos utensílios domésticos e peças de cama, mesa e banho que porventura tenham sido avariadas ou extraviadas durante o período de locação. A locação está firmada para até 05 (cinco) pessoas.
CLÀUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO que será pago no ato da entrega da chave na entrega da chave. No ato do pagamento do aluguel o LOCATÁRIO, deixará como CAUÇÃO um cheque na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) que após o término da locação será devolvido, caso não haja danos no imóvel. E autoriza que sejam debitados desta importância, os valores referentes aos consertos ou reposições dos componentes extraviados ou danificados. Caso este valor seja insuficiente, o LOCATÁRIO fará, a sua própria custa, todos os reparos e obras complementares visando restabelecer o perfeito estado de conservação em que foi entregue o imóvel. Este contrato só terá validade após compensação bancaria. CLÁUSULA QUARTA – DA LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO
O arrependimento por parte do LOCATÁRIO causar-lhe-á o ônus da perda dos valores pagos antecipados e por parte do LOCADOR causar-lhe-á o ônus de devolver o valor recebido correspondente aos dias utilizados. Durante o período de vigência do presente contrato, o LOCATÁRIO poderá entregar o imóvel antes do prazo previsto sem qualquer multa ou indenização, porém não terá direito ao reembolso do valor proporcional ao período não utilizado. O LOCATÁRIO não poderá ceder o