gerenciamento de resíduos químicos
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, observa-se uma ênfase crescente na questão dos resíduos químicos gerados em laboratórios, sejam eles universitários, de unidades industriais ou de pesquisa. Em Química Nova, podem ser encontradas experiências realizadas em diversas Universidades brasileiras1-5 nos últimos 2 anos, as quais servem não só para fornecer subsídios para as instituições que buscam implementar programas de gerenciamento de seus rejeitos, como também para criar uma cultura sobre este assunto na comunidade envolvida, favorecendo a conscientização dos futuros profissionais e a mudança de hábitos inadequados.
Ainda não parece existir no país uma legislação específica relativa aos resíduos gerados em laboratórios e nem o enquadramento de Universidades e órgãos de pesquisa como unidades poluidoras. Porém, nos últimos tempos, percebem-se movimentações nessa direção. Por exemplo, o município do Rio de Janeiro promulgou a Lei 32736 em 6 de setembro de 2001, na qual se explicita que as unidades geradoras de lixo químico, infectante e radioativo são inteiramente responsáveis pelo manuseio, coleta, tratamento, transporte e disposição final desses materiais. O Conselho Nacional de Meio-Ambiente (CONAMA) baixou duas resoluções que tratam de resíduos. Uma delas, a de nº 3137, trata do inventário dos resíduos industriais, onde em seu artigo 4º menciona-se que diversas indústrias, inclusive as que fabricam produtos químicos ou que os manipulam, devem declarar ao órgão estadual correspondente informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos. A resolução nº 3308 instituiu a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, com a finalidade de, dentre outras atribuições, propor normas e critérios para o ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Nos Estados Unidos, a Agência de Proteção ao Meio-Ambiente (EPA)9