Gerenciamento de residuos solidos e meio ambiente
Dano ambiental é definido como deterioração, ulteração ao destruição parcial ou total, dos recursos naturais que afetam o homem e a natureza ( Benjamin, 1998 )
Neste contexto os danos ambientais podem ser reversíveis ou irreversíveis.
O art 3° incisos II e III da lei 6.938/1981 prevê que dano é “ alterações adversa das características do meio ambiente “.
A lesão ao equilíbrio ecologicoé o que caracteriza o dano ambiental ( RODRIGUES, 2000).
Dano ambiental é definido como uma lesão aos recursos ambientais que tem como conseguencia a degradação do equilíbrio ecológico ( Milaré apud Vera Lucia, 2000 )
Classificações do dano ambiental
* Positivo ( emergente ) * Negativo ( lucro cessante )
Dano positivo ou emergente, que na diminuição efetiva do patrimônio do credor, seja porque se o ativo, seja porque aumentou o passivo, sendo, pois, imprescindível que o credor tenha efetivamente, experimentado um real prejuízo e, decorrência de uma lição , que não passiveis de indenização danos eventuais ou potenciais.
O lucro cessante traduz prejuízo pelo que o sujeito passivo deixou de diante de uma ação ou , ou seja, repressenta privação de ganho pelo credor.
Dano material ambiental.
O dano ambiental pode ser classificado, ainda como dano .O fundamento legal é a propia comtribuição Federal, que não faz qualquer restrição á sua caracterização. Toda vez que a ao meio ambiente além dos prejuízos de ordem patrimonial, uma diminuição de qualidade de vida da população, por exemplo, será possível a reparação por danos morais.
A diminuição na qualidade de vida acima referida deve ser caracterizada pela dor, humilhação, enfim, na moral a bens de natureza essencialmente subjetiva.