Geração x e y
CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade: I) o da ENTIDADE; II) III) IV) o da CONTINUIDADE; o da OPORTUNIDADE; o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; o da COMPETÊNCIA; e
V)
VI)
VII) o da PRUDÊNCIA. PRINCÍPIO DA ENTIDADE Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios