Geral
ALUNO (A): PAULA MACHADO
PROFESSOR: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO.
ATIVIDADE ESTRUTURADA
TEMA: CONCEITO DE CARGO EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA.
O objetivo desda dissertação é iniciar uma reflexão acerca do conceito de cargo, emprego e função pública, esta reflexão, por sua vez, é importante, já que somente a partir da clara identificação, definição e classificação dos agentes públicos se pode aplicar o direito correto aos seus destinatários (as normas do direito do trabalho aos empregados, as normas de direito administrativo aos servidores civis etc).
Começando pela definição de que por agente público devemos ter a idéia que toda e qualquer pessoa que exerce uma atribuição pública em sentido lato, seja ocupante de função, cargo ou de emprego público. Na definição do art. 3º da lei nº 8.112/90, cargo público "é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". É preciso, porém, deixar claro que cargo público deve ser criado sempre por lei. Ele pode ser em caráter efetivo, provido com ou sem prévia aprovação em concurso público, para função permanente (o tradicional servidor público) ou para função de confiança (art. 37, V, CF), ou em caráter precário, sem concurso, para cargo em comissão (art. 37, 11, CF).
Cargo público provido após prévia aprovação em concurso público é, por exemplo, aquele ocupado pelos servidores civis em sentido restrito (antigos estatutários). Já os cargos públicos providos sem prévia aprovação em concurso público são, por exemplo, os cargos de ministros dos tribunais superiores, dos membros dos tribunais de contas e dos juízes e desembargadores dos tribunais estaduais (TJs) ou regionais (TRFs, TRTs e TREs). Todos os ocupantes de cargo público estão submetidos ao regime administrativo próprio, de acordo com a legislação específica, e são denominados de servidores civis ou militares.
Emprego público, por outro lado, pode ser definido, por