Geoprocessamento para projetos ambientais
A necessidade de promover o desenvolvimento industrial, comercial e econômico de um município, minimizando impactos ambientais, além de proporcionar os direitos adquiridos da população de bem-estar físico, mental e social, fazse necessária a criação de mecanismos de desenvolvimento sustentável que acima de tudo respeite as condições locais de cada região. Segundo Odum (1988), a capacidade de sobrevivência humana depende do conhecimento e da ação inteligente para preservar e melhorar a qualidade ambiental por meio de uma tecnologia harmônica e não prejudicial (http://www.scielo.br/pdf/sn/v20n1/a06v20n1.pdf).
O licenciamento tem como finalidade promover o controle prévio à “construção, instalação, ampliação, e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental” (art. 10 http://www.cartografia.org.br/xxi_cbc/062-SG12.pdf).
Uma ferramenta que vem sendo usada com êxito no controle e monitoramento ambiental é o geoprocessamento. Segundo Silva (2003), geoprocessamento representa qualquer tipo de processamento de dados georreferenciados. Envolve técnicas e conceitos de cartografia, sensoriamento remoto, e Sistema de Informações Geográficas (SIG). De maneira sucinta, pode-se dizer que SIGs são ferramentas que manipulam objetos (ou feições geográficas) e seus atributos (ou registros que compõem um banco de dados) por meio de seu relacionamento espacial (topologia) (VEIGA & SILVA, 2004). A utilização de um SIG torna-se uma ferramenta importante a ser usada no controle e monitoramento ambiental, visto que pode proporcionar, além do armazenamento de imagens e informações, o cruzamento destes, permitindo assim uma visão mais ampla e precisa do local em estudo.
desenvolvimento
A condução do Licenciamento Ambiental é concebida dentro de um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos