Genro textual
CONTRA CAPA
Índice * 1 Condições de validade
* 1.1 Ordem geral * 1.2 Ordem especial * 2 Invalidade * 2.1 Nulidade absoluta * 2.2 Nulidade relativa ou Anulabilidade * 3 Função econômica dos contratos * 4 Classificação dos contratos * 5 Vícios redibitórios * 6 Notas e Referências * 7 Ver também
Contrato
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados ao Direito Positivo. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de serem nulas.
No Brasil, cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas pelo juiz, sem que o contrato inteiro seja invalidado. Trata-se da cláusula geral rebus sic stantibus (ou revisão judicial dos contratos), que objetiva flexibilizar o princípio da pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), preponderando, assim, a vontade contratual atendendo à Teoria da Vontade.
De um modo mais simples, contrato, como diz o nome, derivado do latim “contractu”, é um acordo entre duas ou mais pessoas.
Condições de validade
São comuns a todos os atos e negócios jurídicos: * Capacidade das partes; * Objeto lícito, possível e determinado ou determinável; * Forma prescrita ou não defesa em lei.
Deve haver consentimento entre as partes contratantes,e tem que haver aceitação dos dois lados quanto do contratante como do contratado Invalidade
Quando ocorre defeito de um ou mais elementos do negócio jurídico, resulta a invalidade jurídica do contrato. Divide-se em nulidade absoluta ou nulidade relativa (anulabilidade).
Nulidade absoluta
São