General agrement on tarifas and trades
GATT principais restrições que ele estabelece sobre a política comercial são:
1. Subsídios às exportações: os signatários do GATT não podem utilizar subsídios às exportações, exceto para produtos agrícolas (uma exceção defendida originalmente pelos EUA).
2. Cotas de importação: os signatários do GATT não podem impor cotas unilaterais sobre as importações, exceto quando há uma ameaça à exclusão total do setor doméstico afetado pelo produto importado.
3. Tarifas: qualquer nova tarifa ou aumento de tarifa deve ser equiparada por reduções em outras tarifas para compensar os países exportadores afetados.
O princípio do GATT (não-discriminação). Por meio da cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF), as concessões que um país fizesse a outro deveriam ser estendidas aos demais membros.
São situações previstas no GATT/1947, para as quais se permite a imposição de políticas protecionistas: 1) Proteção à indústria nascente (art. XVIII)
2) Defesa Comercial (arts. VI, XVI e XIX)
DUMPING, SUBSÍDIO (PROVAR: EXISTÊNCIA; NEXO CAUSAL E DANO) e SALVAGUARDA
3) Promoção da segurança nacional (exemplo no art. XXI)
4) Melhoria no Balanço de Pagamentos (art. XII)
5) Exceções Gerais (art. XX)
(a) necessárias à proteção da moralidade pública;
(b) necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservaçãodos vegetais;
( c) que se relacionem à exportação e a importação do ouro e da prata;
(d) necessárias a assegurar a aplicação das leis e regulamentos que não sejam incompatíveis com as disposições do presente acordo, tais como, por exemplo, as leis e regulamentos que dizem respeito à aplicação de medidas alfandegárias, à manutenção em vigor dos monopólios administrados na conformidade do § 4º do art. II e do art. XVII à proteção das patentes, marcas de fábrica e direitos de autoria e de reprodução, e a medidas próprias a impedir as práticas de natureza a induzir em erro;
(e) relativas aos artigos