O presente trabalho monográfico tem como objetivo abordar sobre a união homoafetiva e o seu reconhecimento como entidade familiar. A escolha do tema, Reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, busca a reflexão sobre a falta de legislação sobre o tema, e a necessidade de sua existência, visto que há uma crescente demanda de processos acerca dos direitos decorrentes de tais relacionamentos, abordando os aspectos históricos, sociais e jurídicos concernentes. Apesar de já ter sido bastante debatido, a escolha do tema se deu por ser este de grande relevância para a sociedade, pois a marginalização das uniões homoafetivas se configura num verdadeiro preconceito para com os cidadãos homoafetivos, visto que estes apenas exercem o direito à livre orientação sexual, previsto na ordem constitucional, bem como em outros dispositivos. O tema se mostra atual e necessário, visto que as uniões homoafetivas já são uma realidade em nossa sociedade, não podendo o Direito continuar inerte a elas. Por conta dessa omissão, diversos direitos são cerceados, o que gera um aumento de decisões judiciais preconceituosas e discriminatórias. Entre os juristas, há um dissenso quanto ao reconhecimento de tais uniões como entidades familiares. Uma parte contesta sua legitimidade, vez que não há, no Direito pátrio, expressa previsão legal, embora a Constituição Federal trate da união estável, esta apenas se refere aos relacionamentos heterossexuais, sendo, desta forma, omissa quanto aos relacionamentos homoafetivos. Por outro lado, há a corrente que luta pelo seu reconhecimento, argumentando que não existe, em nosso ordenamento, proibição expressa que justifique a exclusão, visto que o artigo 226 trata-se de rol meramente exemplificativo, o qual o legislador constituinte trata apenas das famílias mais comuns, sem, todavia, negar possibilidade de existência a outras espécies, como é o caso da união homoafetiva.