GATT
A clausula de habilitação foi negociada na Rodada de Tóquio, onde é conhecida como a base jurídica do Sistema Geral de Preferência, outorgado pelos mais desenvolvidos. A mesma estabelece a exceção à clausula anterior, com o fim de que os benefícios alfandegários outorgados aos países periféricos, subdesenvolvido ou em fase de desenvolvimento não sejam prejudicados e indevidamente dados as Nações mais prósperas.
A maioria dos países signatários do GATT é formada de países em desenvolvimento. Logo foi anexada uma seção em que os países mais desenvolvidos devem ajudar aos países em desenvolvimento e aos menos desenvolvidos, e, além disso, não deveriam exigir reciprocidade nas negociações, onde seriam facilitadas as coisas para que isso acontecesse. Os bens importados devem receber o mesmo tratamento do produto nacional, pois assim o GATT faz com que os países tenham tratamentos iguais, coíbe-se que algum país tenha um tratamento diferenciado.
Proteção transparente trata-se de uma proteção onde é feito por meio de tarifas, tendo uma forma transparente de divulgação do grau de proteção do seu produto e isso também faz com que provoque um menor grau de distorção no comércio internacional. As relações entre os países necessitam de uma base estável para o comércio e a melhor forma que a GATT encontrou, para ratificar esta estabilidade ela efetivou por meio de tarifas, que cada país poderá praticar de acordo com o seu compromisso