Gatt x omc
Com a entrada de novos membros, foi possível a criação de medidas de salvaguarda, como a adoção de restrições quantitativas discriminatórias sobre as exportações, porém essas práticas (consideradas protecionistas) desrespeitavam a cláusula que fundamenta o acordo (Nação mais favorecida).
Entretanto, muitas críticas vêm sendo feitas para tentar explicar o fraco desempenho do GATT de 1947, entre elas, seguem abaixo:
• O elevado número de exceções previsto pelo acordo à cláusula da Nação mais favorecida.
• A não preocupação em discutir os obstáculos não-tarifários.
• Os acordos não acompanharam o dinamismo crescente do comércio internacional.
• A interpretação de algumas cláusulas que influenciavam positiva ou negativamente a eficácia do acordo.
Em 1994 foi reformada a estrutura do GATT, sendo reconhecido pela cláusula da nação mais favorecida e reciprocidade em favor dos países em desenvolvimento, permitindo que os mais desenvolvidos concedam tratamento diferenciado e mais favorável, sem reciprocidade. Também foi facilitado o uso de restrições não tarifárias em função de distorções no