economia
Vide Programa do Curso (Internet);
Vide livro do Professor (Tese de Doutorado) – “O Sistema Comercial Multilateral e os Espaços de Integração Regional”;
Trabalho de 40 páginas, para o fim do ano letivo:
Aula
SISTEMA COMERCIAL INTERNACIONAL X SISTEMA COMERCIAL MULTILATERAL
Distinção básica: Nem só o multilateralismo comercial delineia as relações comerciais internacionais. Este não é o único sub-sistema existente.
I) SISTEMAS COMERCIAIS INTERNACIONAIS:
a) Sistema Comercial Multilateral: GATT (1947. Revisão na década de 60) e OMC, estes representam a afeição do multilateralismo no sistema comercial internacional. O GATT funcional, durante algum tempo, como organização internacional de fato, mas não de direito (por falta de real institucionalização), até o surgimento da OMC.
GATT (Vide texto sob o GATT: no e-mail e vide versão original) -> Acordo onde estão plasmados os princípios básicos do multilateralismo, e regras básicas de condutas que informam deisivamente a essência do multilateralismo. Até antes de 1994, GATT representava o acordo internacional, mas também uma espécie de acordo internacional. Foi de fato um “subproduto” da Carta de Havana, a qual foi rejeitada pelos EUA. Então, o GATT entrou em vigor como acordo provisório, o qual seria substituído quando da criação da OIC (Organização Internacional do Comércio) – que de fato não foi criado, mas substituído pela criação da OMC.
Em vez de realizar alterações, em 1994, fez-se memorandos de entendimentos acerca do texto original.
Princípios:
i) Da Não Discriminação -> Não se proíbe a proteção alfandegária, mas a discriminação em relação a esta proteção alfandegária por países não pode haver. Desdobra-se em duas cláusulas:
1) Da Nação mais Favorecida: visa impedir que haja nações mais favorecidas que outras, para tanto procurando generalizar o estatuto de nação mais favorecida – vide art. 1º do GATT) – faz com que se um Estado em um caso particular gera um