Gabarito 2
1) Quais os efeitos da Condenação Penal?
De acordo com o capítulo VI do CP, que dispõe sobre os efeitos da condenação penal, podem ser genéricos ou específicos. Os efeitos da condenação, que consta no artigo 91 do CP, I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Já o artigo 92 do mesmo CP: São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo22: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
2) O que ocorre em relação ao artigo 91, I se for substituída a pena por prestação pecuniária? O valor deverá ser pago à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, sendo que o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidir os beneficiários com forme o artigo 42 § 1º do CP.
3) Como ocorre à reabilitação? A reabilitação