isso mesmo einstein nmsdhfdlskjfgadsjfytgadsbdgsbjhctiuhfdgfhdkjfbdkghdsghfhklgd- gyhgjkfbhfghg l, promulgado há dez anos, tem propiciado interpretações que sacrificam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento. (2) O cerne do problema, objeto de uma ação ajuizada em julho no Supremo Tribunal Federal, são os artigos 17, 20 e 21. De acordo com eles, pode ser vetada a publicação de textos e imagens que não tenham sido autorizados pelos indivíduos a que se referem ou por seus herdeiros, em caso de morte. (3) Tais dispositivos têm incentivado personalidades públicas ou seus representantes a impedir a divulgação total ou parcial de obras de caráter biográfico, histórico e jornalístico, sob a forma de livros e produtos audiovisuais. (4) A proibição de uma biografia do cantor Roberto Carlos e a longa disputa judicial entre a família do jogador Garrincha e o escritor Ruy Castro, em torno do livro "Estrela Solitária", são possivelmente os episódios mais conhecidos, mas não os únicos. Em abril, por exemplo, a Rede Globo viu-se condenada em primeira instância a indenizar parentes de Chico Mendes (1944-1988) que se consideraram vítimas de danos materiais devido à veiculação de uma minissérie sobre a vida do ambientalista. (5) Situações como essas criaram um sistema perverso que constrange editores e escritores a abandonar projetos ou a entrar em acordo prévio com os retratados para estabelecer valores pecuniários e a abrangência das obras. Consagra-se, assim, uma esdrúxula e inaceitável "censura privada" – termo usado na ação que foi movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). (6) O pedido não é para o STF suprimir, por inconstitucionais, os referidos artigos do Código. Pleiteia-se a chamada "inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto", ou seja, que a corte declare inconstitucional a aplicação dos dispositivos a biografias literárias e audiovisuais. O mesmo deveria valer para todos os relatos jornalísticos. (7) Com efeito, não