FUTURAS PUBLICAÇÕES
Processo nº XXXXXXXXXXXXXX
(NOME DO CLIENTE), nos autos da ação em epígrafe, que lhe move (NOME DA PARTE CONTRÁRIA), por seus advogados que esta a subscrevem, vem, à presença de V. Exa., apresentar os vertentes
MEMORIAIS
nos termos do art. 454, §3º, do Código de Processo Civil, com espeque nos fatos e fundamentos adiante deduzidos, onde demonstra de forma indelével a ausência dos pressupostos para que o pleito de indenização no caso sub oculis, possa prosperar, bem como, que a Requerente não se desincumbiu do “ônus de provar o fato constitutivo de seu direito”, tal e qual lhe impõe o art. 333, I do Caderno Processual.
DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer todas as publicações e intimações referentes a este feito sejam realizadas, exclusivamente, em nome do (NOME DO ADVOGADO), inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX, com a eventual remessa das mesmas, via postal, quando necessário, para a (ENDEREÇO COMPLETO), sob pena de nulidade de quaisquer atos praticados.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de ação de Responsabilidade Civil em razão de suposto acidente que ocasionou o falecimento do pai das autoras, no ano de 1987, as requerentes requerem o pagamento das despesas funerárias, o pagamento de jazigo perpétuo, o pagamento das prestações vencidas e vincendas, juros de mora e correção monetária, honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
Sustentam ainda a em peça vestibular, Ré não adotou as devidas cautelas de estilo no fito de evitar a ocorrência do evento danoso, de forma que sem qualquer suporte probatório a lhe amparar, vem pleitear a condenação da Empresa Ré.
Entretanto, diversamente do que ora sustentado na peça exordial e conforme amplamente comprovado na peça de bloqueio, as alegações das autoras são totalmente infundadas, posto que o direito da parte autora está irremediavelmente prescrito, bem como a peça preliminar da parte autora