FUSÃO ENTRE EMPRESAS
Rômulo Moraes Chagas2
Alexandro Rahbani 3
1 ANÁLISE DO CASO
Em síntese, trata-se do caso em que a TAM Linhas Aéreas, buscando novas formas para participar do mercado nacional e internacional, buscou fusão com a empresa chilena LAN, na qual deu origem a empresa Latam. Outra fusão de grande repercussão no mercado nacional e internacional foi a união entre as empresas Sadia e Perdigão, dando origem a rede de congelados Brasil Foods.
Ambas as uniões (TAM e LAN / Sadia e Perdigão) foram analisadas pelas autoridades de defesa da concorrência, vez que dariam origem a empresas de grande potência no mercado de aviação e congelados. Dessa forma, em prol dos interesses do consumidor e dos empresários dos ramos, a questão das fusões necessariamente foi analisada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Inicialmente, cabe-nos analisar a questão inicial, a qual trata do livre mercado, que é a “base do modo de produção capitalista”, ou seja, “os empresários privados têm o papel de liderança no desempenho das atividades econômicas”. (AGUILLAR, 2009, p. 256). Com isso, o funcionamento do mercado capitalista divide-se em dois grupos de normas jurídicas, quais sejam, as normas de estruturais e as normas de ajuste.
Dessa forma, as normas estruturais “estabelecem a estrutura de base do mercado” (AGUILLAR, 2009, p. 256). Ou seja, são aquelas normas conceituadas como de competência objetiva e subjetiva, especialmente aquelas que instituem a primazia da iniciativa privada em face do Estado empresário, bem como as que consagram o princípio da liberdade de iniciativa, englobando-se, também, as formas empresariais para o exercício da atividade econômica. Percebe-se, então, que as normas estruturais abrangem todo e qualquer dispositivo legal ou constitucional que concorra no sentido de organizar o mercado como um sistema, caracterizando-se como políticas públicas econômicas no sentido amplo, entendimento este consagrado por