Fusão Cisão e Incorporação
Cisão é quando uma empresa transfere uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo ser uma empresa constituída para essa finalidade. Cisão diferente da fusão e Incorporação, pode se ocorrer em qualquer tipo de sociedade, não se restringe as sociedades por ações, mais deve-se ser observadas disciplina legal na Lei das S/A.
Fusão é quando duas ou mais empresas se unem para formarem uma nova empresa, deixando claro que quando é feita a fusão de empresas as anteriores deixa de existir para que se forme uma nova pessoa jurídica.
Incorporação é quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, ou seja a incorporadora se mantem e a incorporada é extinguida, a incorporadora adquire todos os diretos e deveres da empresa incorporada e segue com vida normal.
Todas as operações Cisão, Fusão e Incorporação devem ter os demonstrativos e balanços em até 30 dias antes do evento.
Itaú e Unibanco, Fusão ou Incorporação?
Em todas as pesquisas realizadas sobre a união desses dois bancos gera ainda uma grande dúvida, Fusão ou Incorporação?
Na prática ocorreu uma Incorporação, pois o Itaú comprou o Unibanco. O anunciado a imprensa foi que os dois bancos realizou uma Fusão, mais constando que o Itaú assumiu o controle de ações é quem têm direitos e deveres, agora o Unibanco não responde mais por isso, portanto trata-se de uma Incorporação. Unibanco deixou de existir e não foi gerada uma nova empresa, sendo que o Itaú não deixou de existir apenas absorveu o Unibanco, ficou com o controle acionário. Aprova maior da incorporação é que o Unibanco Vida e Previdência se transformaram em Itaú Vida e Previdência, se era uma Fusão os dois bancos deveria levar o nome na nova sociedade e não utilizar de uma já existente, quando isso ocorre é que chamamos de incorporação.
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