FUSÃO CISÃO E INCORPORAÇÃO
O principal motivo para as operações de Fusão, Incorporação e até mesmo a Cisão das sociedades se deve a competitividade exigida atualmente com o avanço da globalização no mundo dos negócios, pois diversos acordos são formados entre os países derrubando barreiras comerciais e com isto pequenas empresas podem se tornarem insignificantes a ponto de deixarem de operar em razão da concorrência e muitas vezes se veem em situação delicada a ponde to se fundirem ou serem incorporadas a outras sociedades para poderem conquistar maior fatia no mercado de atuação ou ainda conforme a situação efetuar uma cisão para se beneficiar de alguma maneira; na maioria das vezes obterem benefícios fiscais através de modalidades de tributação.
FUSÃO DE SOCIEDADES
A fusão de sociedades é a união, entre duas ou mais sociedades, ou concentração ou ainda reorganização societária que tem por finalidade a concentração de capitais e poder de modo a extinguir as empresas fundidas sem dissolvê-las, pois nesta operação a nova sociedade que surge compromete-se com os ativos e passivos das sociedades fundidas.
INCORPORAÇÃO
A incorporação se diferencia da fusão no aspecto de que somente uma das sociedades a incorporada se extingue, porém não se dissolve, pois seus ativos são somados a incorporados, que se mantém ativa, e seus passivos ou obrigações são também assumidos por esta, ou seja, os credores terão seus créditos assegurados pela incorporadora.
CISÃO
Cisão é uma reorganização do capital da empresa onde há transferência de parte do capital da empresa cindida para outra ou outras empresas, sendo que a empresa que recebe tal parte do capital absorve também para si, a parcela correspondente a este capital, os direitos e obrigações da sociedade cindida.
Cisão total se dá quando todo o capital de uma empresa é dividido entre duas ou mais sociedades, que absorvem o capital e a sucedem em direitos e obrigações, extinguindo-se a sociedade cindida. Na cisão parcial apenas uma parcela