FUS O E AQUISI O
Fusão é quando as empresas envolvidas, geralmente com porte semelhante, combinam-se por meio de permuta de ações, dando origem a uma outra empresa. Ou seja, é a união de duas ou mais empresas que deixam de existir legalmente para formar uma terceira, com nova identidade, teoricamente sem prevalecer nenhuma das empresas anteriores e normalmente, o controle administrativo pela maior ou mais próspera das duas.
Aquisição é quando ocorre a compra do controle acionário de uma empresa por outra, determinando o desaparecimento legal da empresa comprada, implicando em alto grau de investimento e de controle, além de um processo de integração mais complexo. Dessa forma, trata-se da compra de uma empresa por outra, na qual somente uma delas manterá sua identidade.
Dessas definições podemos ressaltar então, algumas distinções básicas, como:
a) em uma fusão seguida de uma consolidação há a criação de uma nova firma, enquanto na aquisição uma das empresas envolvidas mantém a sua identidade jurídica;
b) na fusão, a forma de pagamento utilizada é uma permuta de ações, enquanto na aquisição a forma de pagamento pode ser dinheiro, ações, títulos;
c) na fusão, as firmas geralmente são do mesmo setor, têm a mesma atividade-fim, enquanto nas aquisições é comum ás firmas serem de setores diferentes.
Fusão - A Fusão de Empresas é uma operação de ordem financeira e jurídica, que une duas ou mais sociedades. A partir da junção dessas empresas (que podem ou não ser do mesmo segmento), há a aglutinação de patrimônios. Tal efeito cria uma nova empresa do ponto de vista Jurídico. 1. Qual a diferença entre fusão e aquisição?
A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, o que faz com que elas passem a não existir mais