FURTO CIBERNETICO
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Furto cibernético
A história dos crimes em geral é tão antiga quanto a humanidade. Nas épocas mais recentes, com a evolução dos computadores e das redes, os furtos de informações pela Internet e em sistemas computacionais adquiriram volume e relevância na sociedade.
A filosofia já discute há séculos a questão do homem bom ou do homem mau, ou seja, da origem das ações humanas boas ou más.
A teoria cibernética foi criada pelo alemão Norbert Wiener. É considerada a teoria do controle. Ela aperfeiçoou a Teoria Geral dos Sistemas, que foi criada pelo suiço Ludwig von Bertalanffy. Na Teoria Cibernética, considera-se que o retorno de informações, chamado feedback, ajuda a controlar um sistema.
Um crime cibernético ou cybercrime pode afetar tanto o patrimônio, a honra, a integridade moral-intelectual quanto a própria integridade física das pessoas. Botelho (2007) cita como exemplo de delinquência física contra pessoas; está registrada, hoje, no manuseio, já ocorrido, de recursos computacionais e pessoas; está registrada, hoje, no manuseio, já ocorrido, de recursos computacionais e telemáticos voltados para a prática de ações violentas, como danos, alterações e desvios em sistemas sensíveis de segurança aeronáutica, militar, médica e a própria prática da telepedofilia, ou, ainda, o uso de telefonia móvel ou celular para simulação de extorsões (mediante suposto sequestro) (Botelho, 2009).
Em relação aos crimes cibernéticos, Botelho (2007) aponta:
1. dos “pichadores digitais”: modificam páginas na Internet, atuando como “pichadores de muro” (assinaturas, símbolos, desenhos, mensagens políticas em sites e portais);
2. dos “revanchistas”: sabotam sistemas motivados por sentimentos pessoais, de resposta, vingança a relações pré-existentes (ex-empregados, concorrentes comerciais,ex-cônjuges, etc.);
3. dos “espiões”: adquirem informações confidenciais, Know-how, segredos