Funções políticas
Prefeito - o prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas. Como agente político, eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e deve defender os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar dos habitantes. Entre suas funções políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias. Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade. Já entre as funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.
Deputado Estadual - Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato. O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição