função social da empresa
________________________________________
11/abr/2005
Com a promulgação do Novo Código Civil e da Constituição Federal, a função social da empresa assumiu importante status jurídico, em razão da toda a alteração do perfil político, econômico e ideológico introduzida por estes novos estatutos jurídicos.
Veja artigos relacionados
A função social da empresa diante da constitucionalização do Direito
A mudança do direito empresarial no direito brasileiro veja mais
Por Rafael Vasconcellos de Araujo Pereira
I – INTRODUÇÃO
Com a vigência da Lei n° 10.406/02, que instituiu o Novo Código Civil, foram positivados diversos princípios antes inexpressivos. O caráter privatista, individual e eminentemente patrimonial do antigo Código Civil foi substituído pela socialidade, coletividade, eticidade e dignidade do atual Código. Em outras palavras, a antiga preferência à proteção patrimonial individual foi renovada pela supremacia do indivíduo, de seu valor perante a sociedade.
Assim que foi publicado, respeitáveis doutrinadores alegaram que o Código Civil já nascera velho, antiquado e desatualizado. Pura dialética sem fundamentação jurídica. É óbvio que a comissão elaboradora do anteprojeto o adequou às novas contingências e se alguns temas não foram introduzidos na disciplina civilista é porque não careciam. Desta forma, institutos como “barriga de aluguel”, união afetiva de homossexuais, detalhamento na disciplina do uso do corpo humano, biogenética e outros assuntos não estão propositada e acertadamente disciplinados pelo Código Civil por vários motivos, dentre os mais importantes, podemos citar o não aprofundamento do debate e a instabilidade das posições da sociedade, afinal são temas polêmicos que pressupõem maior discussão e consolidação de entendimento antes de eventual legislação. Assim, bem se posicionou a comissão elaboradora do anteprojeto do Código Civil, conforme se percebe da exposição de motivos.
Desconsiderando-se as